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Auditoria

Criação: a Auditoria Interna da UFPR foi criada em 1991 através da Resolução n° 15/91-CA como uma Assessoria técnica-contábil e encontrava-se vinculada ao Gabinete do Reitor. Em 21/02/2003, através da Portaria n° 471/GR, passou a ser vinculada ao Conselho de Curadores. 

Missão: a missão da Unidade de Auditoria Interna (AUDIN) é contribuir – de forma independente – tanto para a avaliação quanto para o aprimoramento do gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança da Instituição, além de agregar valor às práticas administrativas e colaborar para a melhoria da gestão quanto à eficácia, eficiência e economicidade dos processos. 

Princípios: aqueles que atuam na AUDIN deverão observar os seguintes princípios: 

  1.  Integridade;
  2.  Autonomia técnica;
  3.  Objetividade;
  4.  Proficiência;
  5.  Zelo profissional;
  6.  Sigilo Profissional.

Competências: compete à Unidade de Auditoria Interna oferecer trabalhos de avaliação e consultoria, destinados à melhoria da governança, dos controles internos e da gestão de riscos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que a entidade não alcance seus objetivos e os mantenham em um nível aceitável. 

À Unidade de Auditoria Interna compete: 

  • I. Realizar auditorias de cunho preventivo e orientador; 
  • II. Avaliar processos, controles internos e gestão de riscos implementados; 
  • III. Examinar a eficiência, a eficácia, a economicidade, a efetividade, e a responsabilidade socioambiental na aplicação e utilização dos recursos públicos; 
  • IV. Prover serviços de consultoria à alta Administração quanto à governança, controles internos e gestão de riscos, quando apropriado; 
  • V. Examinar a aplicação de normativos, planos, programas e diretrizes traçados pela UFPR;  
  • VI. Informar tempestivamente à alta Administração e/ou ao CONCUR sobre assuntos que – por sua relevância e/ou materialidade – imponham uma ação imediata por parte dessas instâncias; 
  • VII. Proceder a visitas técnicas periódicas aos campi; 
  • VIII. Acompanhar os planos de ação decorrentes das recomendações relativas aos achados de auditoria, que permanecerão em aberto até sua total implementação; 
  • IX. Verificar a regularidade das contas contábeis patrimoniais, financeiras e de controle, por meio do exame nos registros contábeis e na documentação comprobatória dos registros, visando a comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis; 
  • X. Analisar e acompanhar as execuções orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de transferências voluntárias; 
  • XI. Examinar os processos financeiros relativos à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição, por amostragem e de acordo com as ações previstas no PAINT; 
  • XII. Analisar e verificar os Balanços Gerais, os balancetes mensais e relatórios financeiros do exercício; 
  • XIII. Dar ciência ao TCU e à CGU acerca das irregularidades e ilegalidades ocorridas no âmbito da UFPR de que os auditores internos venham a tomar conhecimento.

Processos de auditoria

I – Macroprocesso
II – PAINT
I.III – Auditoria Interna
I.III.a – Planejamento Operacional
I.III.b РExecṳ̣o de Auditoria
I.III.c – Monitoramento
I.IV РPlano de Provid̻ncias Permanente
I.V – RAINT

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AUDIN

Rua Dr. Faivre, 405, Ed. Dom Pedro II, 2º andar, Campus Reitoria, Centro
80.060-140 | Curitiba | PR
audin@ufpr.br
(41) 3360-5344
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